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Transportes Escolares

De acordo com o decreto-lei nº 299/84, de 5 de Setembro, o Município tem como competência garantir o serviço de transportes aos alunos do ensino básico e secundário que residam a mais de 3 ou 4 kms dos estabelecimentos de ensino.

Desta forma, a Autarquia promove, a organização, o financiamento e o controle de funcionamento dos transportes escolares e o serviço de transportes públicos para a população de Alpiarça por solicitação à Rodoviária do Tejo e para que os alunos possam usufruir das carreiras públicas do Concelho.

Além dos transportes escolares diários, a Autarquia proporciona outro tipo de deslocações para as crianças com necessidades educativas especiais, no âmbito da ação social.

Para os alunos que frequentam o ensino secundário fora do Concelho, por inexistência da área de estudos pretendida em Alpiarça, o Município comparticipa em 50% do valor dos passes, para os alunos que frequentam o 2º e 3º Ciclo dentro do Concelho esta comparticipação é a 100%.

Candidaturas:

As candidaturas aos Transportes Escolares e a renovação das mesmas realiza-se até ao último dia útil de Julho.

Nas candidaturas de Transportes para Fora do Concelho, só serão aceites os impressos devidamente preenchidos e que venham acompanhados pela da declaração do Agrupamento de Escolas do Concelho, que confirme uma das seguintes opções:

#1 É a escola que o aluno deve frequentar, de acordo com a área de residência.

#2 É a escola que o aluno deve frequentar por não existir vaga.

#3 É a escola que o aluno deve frequentar por não existir curso/área.

Todos os requerimentos devem ser preenchidos e assinados, e enviados juntamente com a respetiva declarações para o email gabineteeducacao@cm-alpiarca.pt 

Estamos a trabalhar para a disponibilização de todos os formulários para preenchimento e carregamento online, no entanto este é um processo que ainda está em desenvolvimento.

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