Transportes Escolares
De acordo com o decreto-lei nº 299/84, de 5 de Setembro, o Município tem como competência garantir o serviço de transportes aos alunos do ensino básico e secundário que residam a mais de 3 ou 4 kms dos estabelecimentos de ensino.
Desta forma, a Autarquia promove, a organização, o financiamento e o controle de funcionamento dos transportes escolares e o serviço de transportes públicos para a população de Alpiarça por solicitação à Rodoviária do Tejo e para que os alunos possam usufruir das carreiras públicas do Concelho.
Além dos transportes escolares diários, a Autarquia proporciona outro tipo de deslocações para as crianças com necessidades educativas especiais, no âmbito da ação social.
Para os alunos que frequentam o ensino secundário fora do Concelho, por inexistência da área de estudos pretendida em Alpiarça, o Município comparticipa em 50% do valor dos passes, para os alunos que frequentam o 2º e 3º Ciclo dentro do Concelho esta comparticipação é a 100%.
Candidaturas:
As candidaturas aos Transportes Escolares e a renovação das mesmas realiza-se até ao último dia útil de Julho.
Nas candidaturas de Transportes para Fora do Concelho, só serão aceites os impressos devidamente preenchidos e que venham acompanhados pela da declaração do Agrupamento de Escolas do Concelho, que confirme uma das seguintes opções:
#1 É a escola que o aluno deve frequentar, de acordo com a área de residência.
#2 É a escola que o aluno deve frequentar por não existir vaga.
#3 É a escola que o aluno deve frequentar por não existir curso/área.
Todos os requerimentos devem ser preenchidos e assinados, e enviados juntamente com a respetiva declarações para o email gabineteeducacao@cm-alpiarca.pt